Edital Processo Seletivo 2012

EDITAL PROCESSO SELETIVO 2012

O Diretor Geral da Faculdade Nossa Cidade, mantida pelo Centro Educacional Nossa Cidade Ltda, com limite territorial na cidade de Carapicuíba em São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 44 inciso II da Lei n.º 9.394/96 e o parágrafo 3º do artigo 32 da Portaria MEC no. 40 de 2007, torna público que realizará Processo Seletivo de candidatos para ingresso nos seus cursos, para o primeiro semestre do ano de 2012, de acordo com as seguintes normas e critérios adiante especificados:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Faculdade Nossa Cidade, credenciada pela Portaria MEC no. 491 de 11 de fevereiro de 2006 e publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 2006, realizará o Processo Seletivo para o primeiro semestre de 2012 em etapas independentes, a partir do mês de outubro, prolongando-se pelos meses subseqüentes até o mês de fevereiro de 2012, ou até o preenchimento das vagas. O candidato selecionado em uma das etapas está desobrigado de realizar as fases seguintes.

1.1. As inscrições e as provas do Processo Seletivo serão realizadas em onze (11) etapas independentes, de acordo com as datas e horários especificados no cronograma a seguir:

ETAPA / PERÍODO DE INSCRIÇÃO / DATA DA PROVA / HORÁRIO

1ª / de 17 a 28 de outubro / 29/10/2011 / às 10h00 ou às 14h00

2ª / de 31 de outubro a 18 de novembro / 19/11/2011 / às 10h00 ou às 14h00

3ª /  de 21 de novembro a 02 de dezembro / 03/12/2011 / às 10h00 ou às 14h00

4ª / de 05 a 16 de dezembro / 17/12/2011 / às 10h00 ou às 14h00

5ª / de 19 de dezembro a 06 de janeiro / 07/01/2012 / às 10h00 ou às 14h00

 / de 09 de janeiro a 13 de janeiro / 14/01/2012 / às 10h00 ou às 14h00

7ª / de 16 de janeiro a 20 de janeiro / 21/01/2012 / às 10h00 ou às 14h00

8ª / de 23 de janeiro a 27 de janeiro / 28/01/2012 / às 10h00 ou às 14h00

9ª / de 30 de janeiro a 03 de fevereiro / 04/02/2012 / às 10h00 ou às 14h00

10ª / de 06 de fevereiro a 10 de fevereiro / 11/02/2012 / às 10h00 ou às 14h00

11ª / de 13 de fevereiro a 24 de fevereiro / 25/02/2012 / às 10h00 ou às 14h00


2. DOS CURSOS, MODALIDADE, DURAÇÃO EM SEMESTRES, ATOS AUTORIZATIVOS, VAGAS.


  CURSO MOD. TEMP. DE
DURAÇÃO
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO PUBLI.
 DOU
QTDE. 
ANUAIS
1 Administração Bac. 4 anos
(8 Sem.)
REC. Portaria  SESU
2054 de 29/11/2010
30.11.10 210
2 Ciências Contábeis Bac. 4 anos 
(8 Sem.)
AUT.  Portaria SESU
Nº 276 de 20/07/2011
21.07.11 240
3 Enfermagem Bac. 5 anos 
(10 Sem.)
AUT. Portaria SESU
Nº 263 de 14/07/2011
19.07.11 240
4 Engenharia
Civil
Bac. 5 anos 
(10 Sem.)
AUT. Portaria SESU
Nº 276 de 20/07/2011
21.07.11 240
5 Farmácia Bac. 5 anos 
(10 Sem.)
AUT. Portaria SESU
Nº300 de 02/08/2011
03.08.11 240
6 Educação
Física
Bac. 3 anos
 (6 Sem.)
AUT. PORTARIA SESU
1619 de 13/11/2009
16.11.09 200
7 Letras -  
Port./Ing.
Lic. 3 anos 
(6 Sem.)
REC. Portaria SESU
Nº 65 de 22/01/2009
26.01.09 210
8 Pedagogia Lic. 3 anos 
(6 Sem.)
AUT. Portaria MEC 
Nº 791, de 27.03.2006
28.03.06 150
9 Gestão Ambiental Tec. 2 anos 
(4 Sem.)
AUT. Portaria SETEC
Nº 320 de 02/08/2011
03.08.11 240
10 Gestão da Tecnologia da Informação Tec. 2 anos e meio  
(5 Sem.)
AUT. Portaria SETEC
Nº 95 de 23/06/2010
24.06.11 240
11 Gestão de Recursos Humanos Tec. 2 anos 
(4 Sem.)
AUT. Portaria SETEC
Nº 99 de 30/06/2010
01.07.10 240
12 Gestão de Segurança Privada Tec. 2 anos 
(4 Sem.)
AUT. Portaria SETEC 
Nº 47 de 19.03.2010
22.03.10 240
13 Gestão Financeira Tec. 2 anos 
(4 Sem.)
AUT. Portaria SETEC
Nº 95 de 23/06/2010
24.06.11 240
14 Logística Tec. 2 anos 
(4 Sem.)
AUT. Portaria SETEC
Nº 95 de 23/06/2010
24.06.11 240
15 Marketing Tec. 2 anos 
(4 Sem.)
AUT. Portaria SETEC
Nº 98 de 30/06/2010
01.07.11 240
16 Radiologia Tec. 3 anos 
(6  Sem.)
AUT. Portaria SETEC 
Nº 319 de 02.08 2011
04.08.11 240
17 Redes de Computadores Tec. 3 anos 
(6 Sem.)
AUT. Portaria SETEC
Nº 318 de 02/08/2011
04.08.11 240
18 Segurança no Trabalho Tec. 3 anos 
(6 Sem.)
AUT. Portaria SETEC
Nº 385 de 19/09/2011
21.09.11 240







3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Para solicitar sua inscrição neste Processo Seletivo, o candidato poderá fazê-lo pela INTERNET, das 00h00 horas do dia 17 de outubro de 2011 até as 00h00 do dia 23 de fevereiro de 2012, acessando o endereço eletrônico < www.faculdadefnc.com.br>.  O candidato que não tiver meios de acesso à INTERNET poderá dirigir-se à Secretaria da Faculdade Nossa Cidade, localizada à Avenida Francisco Pignatari, 630 – Vila Gustavo Correia – Carapicuíba, a fim de solicitar sua inscrição, de 2ª. a 6ª. feira, no horário das 8h00 às 22h00; e, aos sábados das 8h00 às 16h00.

3.2. Não haverá taxa de inscrição.

3.3. O Manual contendo informações referentes aos Cursos e a íntegra deste Edital estão disponíveis para download. O Candidato poderá, também, solicitar uma cópia desses documentos na Secretaria.

3.4. O candidato com algum tipo de necessidade especial deverá caracterizar sua condição (visual, física, motora) no campo Necessidades Especiais do Requerimento de Inscrição.

3.4.1. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de atendimento diferenciado para realização das provas deverá encaminhar um pedido formal contendo laudo médico e as informações necessárias para receber o auxílio requerido. Tal solicitação deverá ser encaminhada à Comissão do Processo Seletivo, até o término da etapa da inscrição escolhida.

3.4.2. A Comissão do Processo Seletivo da FNC não elabora provas em braile.

3.5. Para realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar sua condição de participante por meio da seguinte documentação:

3.5.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida;

3.5.2.Cópias xerográficas simples e originais dos documentos: CPF, RG;

3.5.3. Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, ou Declaração que está cursando o 3º. Ano do Ensino Médio, em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado pela Instituição de origem.

3.5.4. O candidato que tiver concluído o Ensino Médio através do ENEM( Exame Nacional do Ensino Médio) deverá apresentar o comprovante da conclusão através do ENEM.

3.5.5. O candidato que tiver realizado o Ensino Médio no exterior deverá apresentar prova de equivalência de estudos devidamente verificada e autenticada pela Secretaria da Educação.

3.6. Para solicitar sua inscrição, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico <www.faculdadefnc.com.br> em qualquer computador conectado à Internet, ou dirigir-se à Secretaria da FNC à Avenida Francisco Pignatari, 630 – Vila Gustavo Correa – Carapicuíba;

b) Ler com atenção o Edital do Processo Seletivo;

c) Preencher corretamente o Requerimento de Inscrição e o Questionário Sócio-econômico- cultural.

3.6.1. A inscrição neste Processo Seletivo é pessoal e intransferível.

3.6.2. A FNC não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou congestionamento nas linhas de comunicação.

3.7. Os interessados em concorrer ao PROUNI - Programa Universidade Para Todos devem se habilitar de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação - MEC. O número de vagas desse Programa é definido pelo MEC e as regras para concorrer às vagas estão disponíveis no site www.mec.gov.br.

4. DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A seleção dos candidatos será feita com base em uma avaliação composta por trinta (30) questões objetivas, de múltipla escolha, referentes à Conhecimentos Gerais e Atualidades, Língua Portuguesa, Matemática;  e uma (1) Redação.

4.2. A pontuação das questões seguirá o seguinte peso:

I – Dez (10) questões objetivas de Conhecimentos Gerais e Atualidades, cada uma valendo um ponto;

II – Dez (10) questões objetivas de Língua Portuguesa, cada uma valendo um ponto;

III – Dez (10) questões objetivas de Matemática, cada uma valendo um ponto;

IV – Uma (1) redação, valendo 70 pontos.

4.3. Será considerado classificado no Processo Seletivo para o primeiro semestre de 2012, o candidato que obtiver, no mínimo, 30% de acertos nas questões objetivas e 50%, no mínimo, na questão de redação.

4.3.1. O Candidato que desejar utilizar o resultado do Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM (2009, 2010 ou 2011), para composição da pontuação da média final, deverá assinalar no requerimento de Inscrição no item correspondente. No caso da utilização do resultado do ENEM, a média final será calculada considerando-se o resultado obtido no ENEM dividido por  100 e a pontuação final no Processo Seletivo da FNC, nas seguintes proporções: 50% correspondente à pontuação final do Processo Seletivo FNC e 50% do ENEM.O candidato que atingir menos de 44 pontos será desclassificado do Processo Seletivo.

4.4. A Comissão do Processo Seletivo divulgará a lista dos candidatos classificados nos murais e no site da Faculdade Nossa Cidade, em ordem decrescente de pontuação e por curso.
4.4.1. O Processo Seletivo estará automaticamente encerrado a partir do momento em que as vagas ofertadas estiverem preenchidas.

4.5. Conteúdo Programático das Disciplinas:

I – Conhecimentos Gerais e Atualidades: comportamento social, cultura, ecologia e meio ambiente, educação, esportes, globalização, política nacional e internacional, saúde, tecnologia.

II – Língua Portuguesa: compreensão, interpretação e análise crítica de textos diversos; denotação e conotação; figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento; concordância nominal e verbal; colocação pronominal; processos de estruturação dos períodos e orações na modalidade escrita formal (subordinação e coordenação), incluindo a abordagem de valor semântico dos conectivos coordenativos e subordinativos.

III – Matemática: números relativos, expressão aritmética, cálculo de frações, regra de três, potenciação, equação de primeiro grau, problemas de equação de primeiro grau, funções, cálculo decimal, expressão algébrica.

IV – Redação: dissertação argumentativa ou expositiva, estrutura do texto dissertativo, relações lógicas e de sentido. A redação versará sobre tema relacionado com a realidade sócio-econômica e cultural do momento, ou sobre experiências pessoais do candidato. O tema poderá ser sugerido com base em: proposições de caráter geral sobre assuntos atuais e relevantes; trechos de textos literários ou informativos; trechos de letras de música popular brasileira; estímulos visuais como: gravuras, fotografias, charges e quadrinhos.


4.5.1. A Banca Examinadora do Processo Seletivo adotará como critério de correção da prova de Redação se o candidato demonstrou:

a) Domínio dos mecanismos necessários à elaboração de parágrafos dissertativos e uso dos recursos de coesão textual;

b) Domínio das estratégias argumentativas e da norma culta na língua escrita;

c) Capacidade de desenvolver o tema proposto;

d) Capacidade de selecionar, organizar, interpretar e estabelecer relações entre fatos e opiniões necessárias à construção do texto.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com meia hora de antecedência. O atraso significa a perda da prova e, consequentemente, da etapa do Processo Seletivo.

5.2. O candidato deverá:

a) localizar a sala onde serão realizadas as provas;

b) identificar-se ao fiscal, apresentando documento original de identificação com foto e o comprovante de confirmação de inscrição do candidato;

c) assinar a ata de presença e tomar assento no lugar que lhe for designado;

d) levar caneta esferográfica azul ou preta.

5.3. Não será permitido, quando da realização das Provas, o uso de dicionário, relógio calculadora, aparelhos de comunicação, tais como celular, mp5,  etc.

5.4. A duração das Provas será de três horas. O candidato somente poderá retirar-se do local onde será realizado as avaliações, decorrido no mínimo 60 minutos de seu início.

5.5. As respostas das questões de múltipla escolha serão marcadas em cartão-resposta que conterá o nome do candidato, o número de inscrição e a opção de curso.

5.5.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato a correta marcação do cartão-resposta. A duplicidade de resposta ou rasura do cartão, implicará na anulação da mesma.

5.6. Devido às características deste Processo Seletivo, não serão concedidas revisão das Provas, segunda chamada, vista ou recontagem de pontos.

5.7. O candidato que não comparecer à data da prova prevista no cronograma de que trata este item, estará automaticamente desclassificado nessa etapa de seleção.

5.7.1. O candidato poderá requerer nova inscrição para a etapa seguinte, desde que as vagas não tenham sido preenchidas na etapa anterior.

5.7.2. No caso de impedimento a qualquer uma das etapas previstas no cronograma de aplicação das provas e, se, ainda assim, o candidato deseja participar do Processo Seletivo, deverá protocolar, na Secretaria da FNC, Requerimento encaminhado à Comissão do Processo Seletivo solicitando análise de seu pedido.

5.7.3. O candidato deverá expor o motivo de tal impedimento e anexar ao Requerimento documento que fundamenta a solicitação.

5.7.3.1. Exclusivamente para tais pedidos, a Comissão do Processo Seletivo examinará cada solicitação e emitirá parecer conclusivo em, no máximo, dois dias a contar da data do protocolo.

5.7.3.2. O candidato deverá acompanhar deferimento positivo ou negativo na Secretaria da FNC.

6. DA PONTUAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O candidato que realizar a prova do processo seletivo, será classificado nas vagas oferecidas, conforme item 2 deste Edital, considerando a ordem decrescente da pontuação obtida. O total de pontos válidos não ultrapassará a 100 pontos.

6.2. Para a classificação, será considerada a soma dos resultados da Prova Objetiva e da Prova de Redação.

6.3. A divulgação de resultados e a convocação para a matrícula serão feitas através de listas afixadas nos murais da sede da Faculdade Nossa Cidade e pela Internet através da home page www.faculdadefnc.com.br.

6.4. Na eventual ocorrência de empate de pontos apurados, serão adotados os seguintes critérios de desempate a favor do candidato que tiver, na seguinte ordem:

a)  Maior número de pontos na prova de Redação;
b) Maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;
c) Maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades;
d) Maior número de pontos na prova de Matemática.

7. CHAMADA À MATRÍCULA

7.1. Os candidatos classificados serão chamados à matrícula através de listas de chamada, publicadas nos murais da FNC e na home page www.faculdadefnc.com.br.

7.2. Período de Matrícula.

7.2.1. À critério da Direção da Faculdade Nossa Cidade, não serão oferecidos o turno ou o curso que tiver o número inferior a quarenta (40) matrículas.

7.2.2. Para efetuar a matrícula, o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) 2 (duas) cópias simples e original do RG, CPF, Histórico do Ensino Médio ou Certificado de Conclusão, Certificado de Reservista (para os homens), Título de Eleitor.
b) 2 (duas) cópias simples e original de Comprovante de Residência (em nome do aluno), Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.
c) 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes.

7.3.  As vagas remanescentes poderão ser preenchidas pelos classificados, cujos nomes constem dos  Relatórios de Classificados por etapas, e que ainda não tenham efetuado sua matrícula.

7.4. Todos os candidatos, inclusive os que ainda cursam a última série do ensino médio, devem estar cientes de que, caso não consigam comprovar, até a época da matrícula, a conclusão do ensino médio, por meio da apresentação dos documentos legalmente exigidos, será feita uma matrícula condicional. Essa matrícula será efetivada com a apresentação dos correspondentes comprovantes, até o dia 10/2/2012, improrrogavelmente. Caso contrário, a matrícula condicional poderá ser anulada, sem direito a qualquer reclamação ou recurso.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os casos omissos, relativos às presentes normas, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo de ingresso nos Cursos de Graduação da Faculdade Nossa Cidade – FNC e pela Direção Geral.

8.2. As presentes normas, devidamente aprovadas pela Comissão do Processo Seletivo e pela Direção Geral, entrarão em vigor na data de sua publicação.



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